Termos de Uso
Contrato de Prestação de Serviços de Internet - MobSites
CONTRATADA: Atrative Comunicação Integrada Ltda., com inscrição no
CNPJ nº 06.320.214/0001-21, localizada na Rua Capinzal, 241 - sala 207 - Bairro
Saguaçú - Joinville - SC, doravante denominada apenas por CONTRATADA.
CONTRATANTE: Dados do Cliente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1º
O serviço a ser prestado
pela CONTRATADA está descrito no endereço web http://www.mobsites.com.br/caracteristicas_a1.html
ou na Proposta de trabalho apresentada, que a CONTRATANTE declara estar
ciente.
2º As atividades desenvolvidas pela CONTRATADA dar-se-á a partir de informações cedidas pela CONTRATANTE.
3º A CONTRATANTE declara para todos os fins e efeitos de direito que foi
devidamente informado pela CONTRATADA de
que o Mobsites disponibilizado por força deste contrato foi produzido
com o auxílio de software livre. Contudo, toda arte e customização, como
por exemplo, Modelo (interface gráfica do website), são criações
exclusivas da CONTRATADA, e,
portanto, não poderão ser objeto de cessão, onerosa ou gratuita, nem tampouco
ser utilizado fora do ambiente tecnológico que constitui o objeto deste
contrato;
4º
A CONTRATANTE receberá suporte em relação
a todo serviço contratado e executado, que, por alguma razão, tenha falhado ou
se torne necessário para seu perfeito funcionamento, salvo se a falha decorrer
de uso indevido.
5º A CONTRATANTE deverá escolher o domínio desejado, e solicitar que a CONTRATADA verifique a disponibilidade
e registro, deverá também arcar com qualquer despesa referente ao domínio e a
empresa responsável pelo mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
ITEM I DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1º
A CONTRATADA se compromete a hospedar a solução MobSites por tempo
indeterminado desde que as mensalidades descrita neste contrato estejam
devidamente pagas e em dia.
2º Realizar testes constantes para garantir o perfeito
funcionamento do serviço prestado.
ITEM I DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1º
Designar um profissional para atuar como contato, com responsabilidade para
garantir a disponibilidade das condições operacionais e logísticas.
2º Fornecimento à CONTRATADA, todas as
informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto,
em formato digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável
para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
3º Respeitar e cumprir as cláusulas e condições
pactuadas neste contrato;
4º Não ceder, a título gratuito ou oneroso, o site
disponibilizado neste contrato a terceiros, sem anuência expressa da
CONTRATADA;
5º Não utilizar o site disponibilizado por força deste
contrato em ambiente tecnológico que não o de hospedagem objeto deste contrato;
6º 7.9. Informar quaisquer alterações em seus dados
cadastrais e de registro;
7º Responsabilizar-se pela disponibilização de senha
para qualquer pessoa ou sociedade empresária;
8º 7.11. Não vender, transferir, ceder ou permitir a
utilização por terceiros do "Site
9º 7.12. Responder civil e criminalmente pelo conteúdo
armazenado em seu site;
10º 7.13. Responder por quaisquer conseqüências do não cumprimento
de seus encargos junto aos órgãos mantenedores de seu Domínio;
11º 7.14. Arcar com os prejuízos a quer der causa pelo
descumprimento de quaisquer das obrigações expressas ou implicitamente
ajustadas; disponibilizado pela CONTRATADA" gratuita ou
onerosamente, sem o consentimento expresso e por escrito da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES E
FORMAS DE PAGAMENTO
1º
Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o
valor de Adesão e mensalidades referente ao Plano assinado na Proposta ou
compra online.
2º Estão incluídos todos os encargos e impostos.
3º Não estão incluídos o valor dos serviços prestados
pela empresa responsável pelo registro do Domínio; estes valores deverão ser
tratados diretamente com a empresa em questão,
4º A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos
pactuados, por culpa da CONTRATANTE,
acarretará na incidência de:
(a) multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido;
(b) atualização monetária pela variação do IGP-M FGV (Índice Geral de Preços de
Mercado, apurada pela Fundação Getúlio Vargas) calculada desde a data do
vencimento até a data do efetivo pagamento. Caso tal índice seja extinto, será
adotado o índice oficial que o venha a substituir ou, na falta desse, outro que
contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;
(c) despesas cartorárias e de cobrança, em caso de protesto;
(d) decorridos 5 dias de atraso no pagamento, o bloqueio do website e qualquer
outro serviço incluído no Plano.
5º O pagamento será realizado através de boleto,
enviado para a CONTRATANTE com vencimento no dia ___
de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA: VIGENCIA E RESCISÃO DO
CONTRATO
1º
Os valores da Proposta
assinada possuem um prazo de vigência de 12 meses, a partir do segundo ano a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa
centavos) com vigência indeterminada;
2º Este contrato entra em vigência a
partir da data de adesão da CONTRATANTE,
que opta pelo Plano adquirido e de acordo com a Proposta assinada ou compra
online;
3º O prazo de vigência mínimo para este
CONTRATO é de 12 (doze) meses;
4º Decorridos os primeiros 12 (doze)
meses de vigência, passa o CONTRATO a vigorar por prazo indeterminado, podendo,
então, ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, por quaisquer das partes,
desde que a parte interessada na rescisão notifique a outra dessa intenção com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5º Rescindido o contrato, cessam as
obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres
relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações.
6º
O presente contrato pode
ser extinto nos casos de:
a) Inadimplência de quaisquer das partes, por mais de 15
(quinze) dias, de suas obrigações previstas neste contrato.
b) Rescisão por interesse da CONTRATANTE, mediante prévio
aviso de 24 horas, que será contado a partir do recebimento da solicitação por escrito.
Nesse caso, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, além do valor das parcelas já pagas, 50% das demais parcelas
vincendas, a título de perdas e danos pela rescisão;
c) Rescisão por interesse da CONTRATADA, caso em que a mesma deverá devolver o valor integral
das parcelas já pagas corrigidas monetariamente.
CLÁUSULA QUINTA: PREVISÃO DE REAJUSTE E REVISÃO
1º. Os valores mensais serão reajustados anualmente pelo
índice do IGPM (FGV).
2º.
Caberá
a revisão do preço, a qualquer tempo, com vistas a restabelecer a relação que
as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a justa remuneração dos
serviços prestados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro
inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SEXTA: FORO COMPETENTE
As partes elegem o foro da
comarca de Joinville/SC, para dirimir as controvérsias porventura oriundas
desse contrato.
O presente instrumento encontra-se registrado perante o
nº ______, Oficial de Registros de Títulos e Documentos de ______.

