Termos de Uso

Contrato de Prestação de Serviços de Internet - MobSites

CONTRATADA: Atrative Comunicação Integrada Ltda., com inscrição no CNPJ nº 06.320.214/0001-21, localizada na Rua Capinzal, 241 - sala 207 - Bairro Saguaçú - Joinville - SC, doravante denominada apenas por CONTRATADA.

CONTRATANTE: Dados do Cliente.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1º O serviço a ser prestado pela CONTRATADA está descrito no endereço web http://www.mobsites.com.br/caracteristicas_a1.html ou na Proposta de trabalho apresentada, que a CONTRATANTE declara estar ciente.
2º     As atividades desenvolvidas pela CONTRATADA dar-se-á a partir de informações cedidas pela CONTRATANTE.
3º     A CONTRATANTE declara para todos os fins e efeitos de direito que foi devidamente informado pela CONTRATADA de que o Mobsites disponibilizado por força deste contrato foi produzido com o auxílio de software livre. Contudo, toda arte e customização, como por exemplo, Modelo (interface gráfica do website), são criações exclusivas da CONTRATADA, e, portanto, não poderão ser objeto de cessão, onerosa ou gratuita, nem tampouco ser utilizado fora do ambiente tecnológico que constitui o objeto deste contrato;
4º     A CONTRATANTE receberá suporte em relação a todo serviço contratado e executado, que, por alguma razão, tenha falhado ou se torne necessário para seu perfeito funcionamento, salvo se a falha decorrer de uso indevido.
5º     A CONTRATANTE deverá escolher o domínio desejado, e solicitar que a CONTRATADA verifique a disponibilidade e registro, deverá também arcar com qualquer despesa referente ao domínio e a empresa responsável pelo mesmo.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

ITEM I DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1º     A CONTRATADA se compromete a hospedar a solução MobSites por tempo indeterminado desde que as mensalidades descrita neste contrato estejam devidamente pagas e em dia.
2º     Realizar testes constantes para garantir o perfeito funcionamento do serviço prestado.

ITEM I DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1º     Designar um profissional para atuar como contato, com responsabilidade para garantir a disponibilidade das condições operacionais e logísticas.
2º     Fornecimento à CONTRATADA, todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em formato digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
3º     Respeitar e cumprir as cláusulas e condições pactuadas neste contrato;
4º     Não ceder, a título gratuito ou oneroso, o site disponibilizado neste contrato a terceiros, sem anuência expressa da CONTRATADA;
5º     Não utilizar o site disponibilizado por força deste contrato em ambiente tecnológico que não o de hospedagem objeto deste contrato;
6º     7.9. Informar quaisquer alterações em seus dados cadastrais e de registro;
7º     Responsabilizar-se pela disponibilização de senha para qualquer pessoa ou sociedade empresária;
8º     7.11. Não vender, transferir, ceder ou permitir a utilização por terceiros do "Site
9º     7.12. Responder civil e criminalmente pelo conteúdo armazenado em seu site;
10º   7.13. Responder por quaisquer conseqüências do não cumprimento de seus encargos junto aos órgãos mantenedores de seu Domínio;
11º   7.14. Arcar com os prejuízos a quer der causa pelo descumprimento de quaisquer das obrigações expressas ou implicitamente ajustadas; disponibilizado pela CONTRATADA" gratuita ou onerosamente, sem o consentimento expresso e por escrito da CONTRATADA;

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

1º     Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de Adesão e mensalidades referente ao Plano assinado na Proposta ou compra online.
2º     Estão incluídos todos os encargos e impostos.
3º     Não estão incluídos o valor dos serviços prestados pela empresa responsável pelo registro do Domínio; estes valores deverão ser tratados diretamente com a empresa em questão,
4º     A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados, por culpa da CONTRATANTE, acarretará na incidência de:
(a) multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido;
(b) atualização monetária pela variação do IGP-M FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, apurada pela Fundação Getúlio Vargas) calculada desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o venha a substituir ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;
(c) despesas cartorárias e de cobrança, em caso de protesto;
(d) decorridos 5 dias de atraso no pagamento, o bloqueio do website e qualquer outro serviço incluído no Plano.
5º     O pagamento será realizado através de boleto, enviado para a CONTRATANTE com vencimento no dia ___ de cada mês.

 

CLÁUSULA QUARTA: VIGENCIA E RESCISÃO DO CONTRATO

1º     Os valores da Proposta assinada possuem um prazo de vigência de 12 meses, a partir do segundo ano a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) com vigência indeterminada;
2º     Este contrato entra em vigência a partir da data de adesão da CONTRATANTE, que opta pelo Plano adquirido e de acordo com a Proposta assinada ou compra online;
3º     O prazo de vigência mínimo para este CONTRATO é de 12 (doze) meses;
4º     Decorridos os primeiros 12 (doze) meses de vigência, passa o CONTRATO a vigorar por prazo indeterminado, podendo, então, ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, desde que a parte interessada na rescisão notifique a outra dessa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5º     Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações.
6º     O presente contrato pode ser extinto nos casos de:

a) Inadimplência de quaisquer das partes, por mais de 15 (quinze) dias, de suas obrigações previstas neste contrato.
b) Rescisão por interesse da CONTRATANTE, mediante prévio aviso de 24 horas, que será contado a partir do recebimento da solicitação por escrito. Nesse caso, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, além do valor das parcelas já pagas, 50% das demais parcelas vincendas, a título de perdas e danos pela rescisão;
c) Rescisão por interesse da CONTRATADA, caso em que a mesma deverá devolver o valor integral das parcelas já pagas corrigidas monetariamente.

CLÁUSULA QUINTA: PREVISÃO DE REAJUSTE E REVISÃO

1º.     Os valores mensais serão reajustados anualmente pelo índice do IGPM (FGV).
2º.     Caberá a revisão do preço, a qualquer tempo, com vistas a restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a justa remuneração dos serviços prestados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

CLÁUSULA SEXTA: FORO COMPETENTE 

As partes elegem o foro da comarca de Joinville/SC, para dirimir as controvérsias porventura oriundas desse contrato.

O presente instrumento encontra-se registrado perante o nº ______, Oficial de Registros de Títulos e Documentos de ______.